Portugal deixou de ser um país onde as criptomoedas simplesmente não eram tributadas. O que veio a seguir não é complicado, mas depende de uma data, de um método de imputação obrigatório e de uma regra de permuta com uma ponta genuinamente solta.
A linha dos 365 dias
| Detidos há | Tratamento | Declarado em |
|---|---|---|
| Menos de 365 dias | Mais-valia da categoria G, tributada a 28% | Anexo G, quadro 18A |
| 365 dias ou mais | Excluída de tributação | Anexo G1, quadro 7 |
O FIFO não é uma opção
Saber que moedas foram alienadas é o que determina de que lado da linha dos 365 dias cai a operação, pelo que a regra de imputação pesa aqui mais do que na generalidade dos ativos. A lei fixa-a: primeira a entrar, primeira a sair. Não pode escolher outro lote nem a parcela que dá a melhor resposta.
Daí resulta uma consequência prática que vale a pena planear: reforçar uma posição não reinicia nada, mas alienar a partir dela consome primeiro as unidades mais antigas — ou seja, aquelas que mais probabilidades têm de já ter passado os 365 dias.
Trocar uma criptomoeda por outra
A permuta de criptoativo por criptoativo não é, em si, facto tributário. O valor de aquisição transporta-se para o ativo recebido, pelo que o ganho se mede quando sair definitivamente das criptomoedas e não em cada salto entre ativos.
Staking e recompensas
- O staking é categoria E — rendimento de capitais, e não mais-valia.
- Exercido como atividade habitual, é categoria B — a mesma categoria do trabalho independente, com as obrigações que isso traz.
- A recompensa paga em criptomoeda é tributada na alienação, e não no recebimento — a chegada do token não é o momento tributário. A recompensa paga em moeda é tributada quando chega, como qualquer rendimento de capitais.
Sair de Portugal
A perda da residência fiscal portuguesa desencadeia uma alienação presumida dos criptoativos detidos — um imposto de saída. Declara-se no Anexo G1, o mesmo anexo das posições antigas.
O que esta página não lhe diz
Três pontos estão genuinamente por resolver nas fontes, e não apenas omitidos aqui: se o prazo dos 365 dias sobrevive a uma permuta, como se delimitam os NFT, e se algum facto relativo a criptoativos está sujeito a imposto do selo. Quem afirmar qualquer um deles com segurança está a ir além do que a lei diz.
As criptomoedas estão isentas de imposto em Portugal?
Em geral, não. A alienação de criptoativos detidos há menos de 365 dias é mais-valia da categoria G, tributada a 28%. Os ganhos com detenções de 365 dias ou mais estão excluídos — mas continuam a declarar-se, no Anexo G1.
Qual é a taxa aplicável às criptomoedas?
28% sobre as mais-valias da categoria G relativas a criptoativos detidos há menos de 365 dias.
Que anexo se usa para criptoativos?
Anexo G, quadro 18A, para as alienações com menos de 365 dias; Anexo G1, quadro 7, para as detenções de 365 dias ou mais e para o imposto de saída por perda de residência.
Posso escolher que moedas vendi?
Não. O FIFO é obrigatório por lei — primeira a entrar, primeira a sair —, pelo que as alienações consomem primeiro as unidades mais antigas.
Trocar uma criptomoeda por outra é tributado?
Não. A permuta não é facto tributário e o valor de aquisição transporta-se para o ativo recebido. Se o prazo de detenção de 365 dias também se transporta é matéria que a lei não resolve.
Como é tributado o staking?
Como rendimento de capitais da categoria E, por regra, ou categoria B quando exercido como atividade habitual. A recompensa paga em criptomoeda é tributada na alienação posterior e não no recebimento.
O que acontece às minhas criptomoedas se sair de Portugal?
A perda da residência fiscal portuguesa desencadeia uma alienação presumida — um imposto de saída — declarada no Anexo G1. Não é preciso vender nada para se aplicar.