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Prefere não tratar disto sozinho? Um contabilista certificado trata de tudo por si, do início ao fim.
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Reconcilie o IVA liquidado, o IVA dedutível, o artigo 53.º, as linhas de fatura, a tesouraria do período e os prazos de entrega.
Do detalhe da fatura à declaração periódica.
Gratuito, sem conta e sem cartão. Cada valor mostra a regra de onde veio, para o ano de rendimentos de 2026.
Para empresas a preparar a declaração periódica de IVA que querem o valor devido, o detalhe das faturas e as datas conferidos antes de submeter.
Fonte: CIVA arts. 18 and 41 — verificado a 2026-08-02
As taxas de 2026 do continente: 23% normal, com 13% e 6% para as transmissões listadas. As taxas carregam de um ficheiro gerado a partir dos parâmetros de 2026, não de uma constante no código.
Dia 20 ou dia 25 do segundo mês seguinte, e a entrega mensal torna-se obrigatória a partir de €650,000 de volume de negócios no ano anterior - o calendário faz parte do resultado.
Sim. A posição do artigo 53.º é calculada com tudo o resto, pelo que o fluxo de caixa do período e o resumo das faturas refletem-na.
Uma estimativa a partir dos dados introduzidos, não uma posição declarada. Tudo o que é submetido à Autoridade Tributária ou à Segurança Social através da Taxovate é revisto primeiro por um contabilista certificado.