Quase todas as explicações da contribuição dos trabalhadores independentes dão uma taxa e deixam por adivinhar sobre o que ela incide. A taxa é a penúltima etapa. O que determina o valor é uma cadeia de cinco operações por ordem fixa — trocada a ordem, o resultado é outro.
A declaração trimestral
O trabalhador independente declara o rendimento dos três meses anteriores até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. É essa declaração que fixa a contribuição do trimestre seguinte.
O cálculo, por ordem
- Aplicar o coeficiente. Nem tudo o que faturou conta. As prestações de serviços contam a 70%; a venda de bens conta a 20%. A atividade hoteleira, de restauração e bebidas conta também a 20%.
- Somar o trimestre — os três meses de rendimento relevante.
- Aplicar a variação, se a tiver fixado. Pode ajustar a base até 25%, para cima ou para baixo, em escalões de 5%.
- Dividir por três. Chega-se à base de incidência mensal.
- Limitar ao máximo de doze vezes o IAS.
- Aplicar a taxa — e subir o resultado ao mínimo, se ficar abaixo dele.
| Elemento | Valor | Onde |
|---|---|---|
| Coeficiente — prestação de serviços | 70% | art. 162.º n.º 1 a) |
| Coeficiente — venda de bens | 20% | art. 162.º n.º 1 b) |
| Coeficiente — hotelaria, restauração e bebidas | 20% | art. 162.º n.º 2 |
| Base mensal | Rendimento relevante ÷ 3 | art. 163.º n.º 1 |
| Limite máximo | 12 × IAS — €6,445.56/mês com o IAS de €537.13 | art. 163.º n.º 5 |
| Taxa — trabalhador independente | 21,4% | art. 168.º |
| Taxa — empresário em nome individual | 25,2% | art. 168.º |
| Contribuição mínima | €20.00 por mês | art. 163.º n.º 2 |
| Variação da base | ±25%, em escalões de 5% | art. 164.º n.os 1–2 |
Com contabilidade organizada
Os coeficientes não se aplicam. A base é o lucro tributável do ano anterior — art. 162.º n.º 3.
Quando se paga
Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição respeita.
Um exemplo até ao fim
Um profissional que fatura €3,000 por mês em prestação de serviços, sem variação fixada: o rendimento relevante é €2,100 por mês (70%), logo €6,300 no trimestre. A dividir por três, a base mensal é €2,100 — bem abaixo do limite máximo. A 21,4%, a contribuição é €449.40 por mês, folgadamente acima do mínimo de €20.
O mesmo profissional a faturar €300 por mês: base de €210, contribuição de €44.94 — ainda acima do mínimo. Só com uma base abaixo de cerca de €93 por mês é que o mínimo de €20 começa a fazer efeito.
Qual é a taxa da Segurança Social dos trabalhadores independentes?
21,4% para o trabalhador independente e 25,2% para o empresário em nome individual, aplicadas à base de incidência mensal e não ao valor faturado.
Como se calcula a base de incidência?
O rendimento faturado é reduzido por um coeficiente — 70% na prestação de serviços, 20% na venda de bens e na hotelaria, restauração e bebidas —, somado ao longo do trimestre e dividido por três, com o limite de doze vezes o IAS.
Qual é a contribuição mínima da Segurança Social?
€20.00 por mês. É um piso da própria contribuição, pelo que um trimestre de rendimento muito baixo dá na mesma €20 por mês e não um valor proporcionalmente menor.
Qual é o prazo da declaração trimestral?
Até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, relativamente aos três meses anteriores.
Quando se paga a contribuição?
Entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita.
Posso alterar a minha base de incidência?
Pode. A base pode ser ajustada até 25% para cima ou para baixo, em escalões de 5%, nos termos do art. 164.º do código contributivo.