Sendo residente fiscal em Portugal, Portugal tributa o rendimento mundial e depois elimina a dupla tributação. Há dois mecanismos que fazem esse trabalho, dão resultados diferentes, e qual deles se aplica não é uma escolha sua.
O método do crédito de imposto
A eliminação normal faz-se por crédito contra o imposto português — e o montante é o menor de dois valores, e não simplesmente o imposto pago no estrangeiro.
- O imposto efetivamente pago no país da fonte, e
- A fração da coleta portuguesa imputável a esse rendimento.
O limite da convenção, e o que fazer quanto a ele
Havendo convenção, o crédito fica ainda limitado à taxa da convenção — e não ao que tenha sido efetivamente retido. Se o pagador reteve mais do que a convenção permite, o excesso não é Portugal que o devolve: pede-se ao país da fonte.
| Rendimento | Limite |
|---|---|
| Dividendos | 15% |
| Juros | 10% |
| Royalties | 10% |
O crédito não usado reporta-se cinco anos
Quando o crédito não pode ser deduzido no próprio ano, reporta-se aos cinco anos seguintes — um mau ano não é necessariamente um crédito perdido.
Isenção com progressividade
O outro mecanismo não tributa o rendimento estrangeiro — mas conta na mesma. O rendimento é englobado para determinar a taxa, e essa taxa é depois aplicada ao restante. Um rendimento isento sobe a taxa de tudo o resto.
É assim que funcionam os rendimentos do estrangeiro no regime do IFICI: as categorias A, B, E, F e G ficam isentas com progressividade e não «sem imposto» no sentido em que a expressão costuma ser usada.
O quadro das contas no estrangeiro
Independente do rendimento, e a obrigação que mais escapa: as contas no estrangeiro declaram-se no quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3. Não há limiar de rendimento — uma conta que não rendeu nada declara-se na mesma.
- Uma conta que não rendeu nada declara-se na mesma.
- Basta ser titular autorizado a movimentá-la — não precisa de ser o proprietário.
- Uma sucursal no estrangeiro de um banco português conta como estrangeira.
A omissão é punida nos termos do art. 119.º do RGIT, com os limites reduzidos a um quarto quando não haja imposto em falta — o que mostra que a obrigação é de visibilidade e não de receita, e que uma conta sem rendimento é exatamente o caso que a norma espera ver declarado.
Chegar e partir
| Facto | Efeito |
|---|---|
| Passar a residente | A residência começa no primeiro dia de permanência |
| Deixar de ser residente | A residência termina no último dia de permanência |
O teste dos 183 dias é a parte conhecida. São as regras à volta dele que decidem o resultado de quem se muda mesmo.
Como se elimina a dupla tributação dos rendimentos do estrangeiro?
Em regra por crédito de imposto: a dedução é o menor de dois valores, o imposto efetivamente pago no estrangeiro e a fração da coleta portuguesa imputável a esse rendimento. Havendo convenção, o crédito fica limitado à taxa da convenção. Alguns rendimentos ficam antes isentos com progressividade, ou seja, não são tributados mas contam para a taxa de tudo o resto.
E se o país estrangeiro tributou mais do que Portugal tributaria?
O excesso não é creditado. O crédito para no que Portugal teria cobrado sobre esse rendimento.
E se foi retido demasiado no estrangeiro?
Portugal credita apenas até à taxa da convenção. O que foi retido a mais reclama-se ao país da fonte, não a Portugal.
O crédito de imposto não utilizado pode ser reportado?
Pode, durante cinco anos.
Tenho de declarar uma conta no estrangeiro que não rendeu nada?
Tem. As contas no estrangeiro vão ao quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3 sem limiar de rendimento — e basta estar autorizado a movimentá-la, mesmo sem ser proprietário. Uma sucursal no estrangeiro de um banco português conta como estrangeira.
Um rendimento isento afeta o meu imposto em Portugal?
Afeta, quando a isenção é com progressividade. O rendimento não é tributado, mas é englobado para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Quando começa e termina a residência fiscal em Portugal?
Começa no primeiro dia de permanência e termina no último dia de permanência. Tendo sido residente em qualquer dia do ano anterior, retroage a 1 de janeiro.