Há uma regra para os prazos do IVA e há um calendário publicado. Num dos trimestres de 2026 divergem, e é ao calendário que o sujeito passivo fica vinculado.
A regra
O art. 41.º n.º 1 b) do CIVA manda entregar a declaração periódica até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao do fim do período, seguindo-se o pagamento no dia 25. Aplicada a abril–junho, dá 20 de agosto. É aí que param quase todos os resumos e, neste trimestre, é a resposta errada.
O que a AT publica
| Período | Entrega até | Pagamento até |
|---|---|---|
| 4.º trim. 2025 | 20 de fevereiro | 25 de fevereiro |
| 1.º trim. 2026 | 20 de maio | 25 de maio |
| 2.º trim. 2026 | 21 de setembro | 25 de setembro |
| 3.º trim. 2026 | 20 de novembro | 25 de novembro |
Regime mensal
O regime mensal é obrigatório a partir de um volume de negócios de €650,000 no ano anterior e facultativo abaixo desse valor. O ritmo é o mesmo: entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte, pagamento até ao dia 25.
O prazo antes do prazo
Os elementos das faturas comunicam-se ao e-fatura até ao dia 5 do mês seguinte. É fácil tratar isto como mero expediente administrativo, mas a declaração periódica é reconciliada com essa comunicação: um mês que nunca foi comunicado dá uma declaração que não se consegue sustentar.
Qual é o prazo do IVA do 2.º trimestre de 2026?
21 de setembro de 2026 para a entrega e 25 de setembro de 2026 para o pagamento. Do art. 41.º n.º 1 b) do CIVA resultaria 20 de agosto, mas a norma não fecha a data deste período: a AT publica 21 de setembro na Agenda Fiscal e é essa a data exigível. Não a deduza do Código.
O IVA entrega-se mensal ou trimestralmente?
Trimestralmente, por regra. O regime mensal é obrigatório a partir de €650,000 de volume de negócios no ano anterior e pode também ser adotado por opção.
Até quando se comunicam as faturas ao e-fatura?
Até ao dia 5 do mês seguinte àquele em que as faturas foram emitidas.